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28/12/2023 teste
IMORALIDADE MILIONÁRIA

Caiu nessa madrugada, na hora da Coruja, uma diferença salarial dos vereadores e ex-vereadores de Natal. Retroativa desde a Legislatura passada, 2016-2020 e da atual, sendo que nesta, de 2021 a setembro de 2023. Só para o leitor ter ideia, um vereador que esteve presente nessas duas legislaturas, colocou no bolso, hoje, mais de 38 mil reais.

O TCE-RN decidiu que o aumento era contra o Ordenamento Jurídico Eleitoral, pois, o eleitor antes de cada Eleição, deve saber quanto aquele representante, hora escolhido, ganhará quando assumir o mandato. Isso é visto por alguns juristas, consultados pelo Blog, como uma infração ao Princípio da Moralidade e fere a transparência pública. Muito embora, a Constituição garanta que o poder público constituído possa reajustar seus vencimentos, tendo como base inflação etc.

A mesma Constituição que exige transparência é a que dispõe sobre reajustes de subsídios, inclusive dos legisladores, como é o caso dos vereadores. Nesse caso específico, certamente a decisão deve ter um fundamento constitucional e, por outro lado, é provisória já que foi uma liminar, o que significa que não está imediatamente dando razão aos vereadores, mas apenas garantindo um pagamento que pode ser devolvido aos cofres públicos, caso o tribunal em decisão definitiva, venha a julgar indevido o pagamento.

O desembargador Dilermando Mota concedeu a Liminar do referido Mandado de Segurança, onde resumidamente: assegura os parlamentares municipais a receber os valores estabelecidos no processo, até o Pleno do TJ decidir. Mas é importante frisar, o fato de a decisão ter assegurado agora o pagamento, não irá só por isso violar a Constituição.


Foto: Envato Elements

 


   


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